PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023 – TIPO MENOR PREÇO REGISTRO DE PREÇO 007 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2023 - REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES PARA A FROTA MUNICIPAL
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS: das 14h do dia 31 de maio de 2023 às 14h do dia 13 de junho de 2023.
DATA DA REALIZAÇÃO: 13 de junho de 2023
HORÁRIO: às 14 horas, horário de Brasília/DF
LOCAL: http://bllcompras.org.br
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento, menor preço por item, objetivando REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES PARA A FROTA MUNICIPAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
A sessão pública será realizada no site http://bllcompras.org.br, no dia 13 de junho de 2023, às 14h horas, horário de Brasília/DF e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº 174, de 05 de abril de 2023, podendo ainda ser assessorada por técnicos e/ou especialistas quando necessário.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, visando a aquisição dos itens conforme o ANEXO I – Termo de Referência. A administração opta pelo orçamento sigiloso.
1.2. O objeto do presente processo Licitatório deve estar de acordo com o rege o art. 1° do DECRETO N° 531, DE 30 DE MARÇO DE 2023:
Art. 1 Ficam, na forma do inciso I do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/1993 e do artigo 41, inciso I, alínea a da Lei Federal n° 14.133/2021, padronizadas as marcas para aquisição de pneus e câmaras, a serem utilizados em veículos, máquinas agrícolas, máquinas rodoviárias, entre outros de propriedade do Município de Barracão, correspondentes as seguintes marcas:
a) BRIDGESTONE;
b) FATE;
c) FVA;
d) GOODYEAR;
e) MAXION;
f) PIRELLI;
g) MICHELIN;
h) TITAN;
i) CONTINENTAL;
j) DUNLOP;
k) RINALDI;
l) PROMETEON.
Anexos: