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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023 – TIPO MENOR PREÇO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 133/2023 | Contratação de empresa especializada para implantação, organização, gerenciamento e administração do programa vale alimentação para servidores municipais

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS: das 15:30h do dia 04 de setembro de 2023 às 07h30min do dia 18 de setembro de 2023.
DATA DA REALIZAÇÃO: 18 de setembro de 2023
HORÁRIO: às 09:00 horas, horário de Brasília/DF
LOCAL: http://bllcompras.org.br
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento, menor preço por item, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA VALE ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
A sessão pública será realizada no site http://bllcompras.org.br, no dia 18 de setembro de 2023, às 09:00 horas, horário de Brasília/DF e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº 174 de 05 de abril de 2023, podendo ainda ser assessorada por técnicos e/ou especialistas quando necessário.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, visando a contratação de empresa especializada para implantação, organização, gerenciamento e administração do programa vale alimentação para servidores municipais, conforme o ANEXO I – Termo de Referência.
Anexos:
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