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INEXIGIBILIDADE 012/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2024 - Repassar valores ao HOSPITAL SÃO VALENTIM, entidade filantrópica, sem fins lucrativos.

ALDIR ZANELLA DA SILVA, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei federal nº 13.019de 31 de julho de 2014, art. 17 do Decreto Municipal n° 158/2017 e Lei Municipal nº 3.685, de 08 de maio de 2024.

RESOLVE:

Determinar procedimento de inexigibilidade para repasse de valores para entidade filantrópica, sem fins lucrativos, nos termos previstos nos art. 31 e 32, da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, art. 17 do Decreto Municipal n° 158/2017 e Lei Municipal nº 3.685, de 08 de maio de 2024.

1. OBJETO
1.1. Repassar valores ao HOSPITAL SÃO VALENTIM, entidade filantrópica, sem fins lucrativos.
Anexos:
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