INEXIGIBILIDADE 019/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 128 /2020 - Repassar valores para GRUPO ARTISTICO NOVOS TROPEIROS E INSTITUTO HUMANIZA, organizações civil, sem fins lucrativos.
LUIZ CARLOS DA SILVA, Vice-Prefeito Municipal em exercício de Barracão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e suas alterações posteriores e Lei Municipal nº 3.475, de 02 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Determinar procedimento de inexigibilidade para repasse de valores para organização da sociedade civil, nos termos previstos nos art. 2 e 3, da Lei Municipal nº 3.475/2020.
Anexos: