Já está em vigor a Lei Municipal nº 3.787, de 24 de abril de 2026, que institui o Programa de Recuperação Fiscal no município de Barracão. A legislação tem como objetivo promover a regularização de créditos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que estão em cobrança judicial.
Entre os principais benefícios, a lei prevê desconto de 100% sobre juros e multas para contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que optarem pelo pagamento em parcela única até o dia 30 de novembro de 2026.
A medida busca incentivar a quitação de débitos junto ao município, oferecendo condições facilitadas para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal.